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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 13

A E-Paraná Comunicação contará com um plano próprio de car gos e salários, devendo as relações com seus empregados serem regidas pelo Regime da Legislação Trabalhista, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados mediante teste seletivo.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013