Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, criado por esta Lei, fica autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná.