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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 12

O Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, criado por esta Lei, fica autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013