Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho Fiscal compete:
I
emitir parecer sobre os balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais da Instituição, assim como sobre os demais documentos contábeis e financeiros, encaminhando-os ao Conselho de Administração para deliberação;
II
opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e co ntábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da E-Paraná Comunicação;
III
comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único
No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá examinar livros e documentos, bem como, se eventualmente necessário, indicar, justificadamente, a contratação de perito independente.