Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, não remunerados, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica e experiência na área ou em outra área afim, assim indicados :
I
um efetivo e um suplente pelo Governador do Estado;
II
um efetivo e um suplente pelo Conselho de Administração da entidade;
III
um efetivo e um suplente pelo Conselho Regional de Contabilidade.