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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 10

O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, não remunerados, todos com formação de nível superior, qualificação contábil ou econômica e experiência na área ou em outra área afim, assim indicados :

I

um efetivo e um suplente pelo Governador do Estado;

II

um efetivo e um suplente pelo Conselho de Administração da entidade;

III

um efetivo e um suplente pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 10, II da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013