Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instituição da E-Paraná Comunicação, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, o rganização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdos e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com as finalidades educat ivas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e prazo de duração indeterminado.
§ 1º
O exercício financeiro da E-Paraná Comunicação coincide com o ano civil.
§ 2º
A E-Paraná Comunicação reger-se-á por essa Lei e por seu Estatuto.