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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica autorizada a instituição da E-Paraná Comunicação, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, o rganização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdos e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com as  finalidades educat ivas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e prazo de duração indeterminado.

§ 1º

O exercício financeiro da E-Paraná Comunicação coincide com o ano civil.

§ 2º

A E-Paraná Comunicação reger-se-á por essa Lei e por seu Estatuto.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013