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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17740 de 30 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 8.927, de 1988, que dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.