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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17740 de 30 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 8.927, de 1988, que dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 11 da Lei nº 8.927, de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Aplicam-se ao ITCMD, e respectivas multas, os critérios e coeficientes estabelecidos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996: I - de atualização monetária, inclusive para fins de restituição de indébito; II - de cobrança de juros de mora."