Artigo 7-a da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013
Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
/strike> A Unidade Técnica do Programa Família Paranaense é vinculada à Seds, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais. (Incluído pela Lei 19360 de 20/12/2017)
Art. 7-a
/strike> A Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais. (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
Art. 7-a
/b> A Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná é vinculada à Secretaria de Estado da responsável pela política de assistência social, composta por uma equipe multidisciplinar para a coordenação e gestão do Programa, sendo responsável pela articulação e execução do mesmo, em conjunto com a Unidade Gestora e Comitês Intersetoriais. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)