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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013

Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 24

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data da sua publicação.