Artigo 18-c da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013
Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 18-c
O projeto complementar Nossa Gente Paraná - Qualificação Profissional é destinado às famílias/indivíduos em vulnerabilidade social identificadas através do IVFPR que residem em municípios de adesão do Programa Nossa Gente Paraná e tem como objetivo promover a qualificação profissional dos beneficiários com vistas à inclusão socioprodutiva. (Incluído pela Lei 20548 de 27/04/2021)
Parágrafo único
A execução do Nossa Gente Paraná - Qualificação Profissional pode ser através de Acordos de Cooperação com instituições, órgãos ou entidades educacionais, contratação de empresas ou consultorias ou mesmo através do repasse direto de auxílio financeiro às famílias/indivíduos ou municípios, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e disponibilidade orçamentária e financeira. (Incluído pela Lei 20548 de 27/04/2021)