Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013
Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para fins de execução do Projeto Complementar Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais, fica a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social autorizada a firmar parceria com a Companhia de Habitação do Paraná, que por sua vez poderá firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para sua execução.
Art. 16
Para fins de execução do Nossa Gente Paraná - Morando Bem, autoriza a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho a firmar parceria com a Companhia de Habitação do Paraná, que por sua vez poderá firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para sua execução. (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
Art. 16
Para fins de execução do Nossa Gente Paraná - Morando Bem, autoriza a Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social a firmar parceria com a Companhia de Habitação do Paraná, que por sua vez poderá firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para sua execução. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)