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Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013

Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 14

As ações desenvolvidas pelo Nossa Gente Paraná - Morando Bem, serão implementadas nos territórios de abrangência do Programa, por meio de: (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)

I

construção e melhorias de casas;

II

produção de infraestrutura básica e construção de equipamentos comunitários;

III

regularização fundiária de áreas prioritárias, em conformidade com o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social;

IV

urbanização ou reurbanização de áreas degradadas e assentamentos informais;

V

aquisição e doação de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias inadequadas;

VI

repasse de recursos diretamente às famílias para pagamento de Aluguel Social. (vide Decreto 7750 de 05/09/2017)

VII

repasse de recursos diretamente às famílias para o pagamento de melhorias nas unidades habitacionais, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (NR) (Incluído pela Lei 19360 de 20/12/2017)