Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17722 de 21 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.