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Artigo 7º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013

Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.

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Art. 7º

O concurso será de provas escritas e de títulos, conforme regulamento, obedecidos os seguintes requisitos:

I

as provas escritas versarão sobre:

a

português;

b

matemática;

c

legislação de trânsito;

d

legislação relativa ao IPVA;

e

legislação relativa à organização da atividade dos Despachantes de Trânsito;

f

noções de direito administrativo e tramitação processual;

g

Teoria Geral do Estado.

II

a média mínima, calculada pela soma das notas das matérias, dividida pelo número de matérias, deverá ser de no mínimo sete, sendo que a nota mínima por matéria deverá ser de cinquenta por cento de acertos.