Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para ser credenciado o candidato deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
III
ter idade superior a dezoito anos;
IV
estar em dia com o serviço militar;
V
possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;
VI
apresentar certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual Civil e Criminal, Justiça Federal e outros afins dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;
VII
apresentar certidão negativa expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos dos lugares em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos cinco anos;
VIII
gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de laudo oficial;
IX
apresentar certidão negativa expedida pelo Cartório de Falências e Concordatas dos locais em que residiu ou manteve atividades econômicas nos últimos cinco anos;
X
apresentar fotocópias do cadastro de identificação da pessoa física expedido pelo Ministério da Fazenda e da cédula de identidade;
XI
juntar duas fotos coloridas 3x4.