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Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013

Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.

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Art. 6º

Para ser credenciado o candidato deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

III

ter idade superior a dezoito anos;

IV

estar em dia com o serviço militar;

V

possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;

VI

apresentar certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual Civil e Criminal, Justiça Federal e outros afins dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos cinco anos;

VII

apresentar certidão negativa expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos dos lugares em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos cinco anos;

VIII

gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de laudo oficial;

IX

apresentar certidão negativa expedida pelo Cartório de Falências e Concordatas dos locais em que residiu ou manteve atividades  econômicas nos últimos cinco anos;

X

apresentar fotocópias do cadastro de identificação da pessoa física expedido pelo Ministério da Fazenda e da cédula de identidade;

XI

juntar duas fotos coloridas 3x4.