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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013

Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.

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Art. 31

Ficam revogadas a Lei nº 12.327, de 21 de setembro de 1998 e a Lei nº 15.060, de 20 de abril de 2006.