Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Despachante de Trânsito poderá ser transferido de município, desde que haja permuta com outro Despachante.