Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São penas aplicáveis aos Despachantes:
I
advertência por escrito;
II
suspensão;
III
cassação de credencial.