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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013

Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.

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Art. 12

São atribuições do Despachante de Trânsito:

I

representar os interesses de seus clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos automotores e reboques;

II

inspecionar regularidade e procedência do veículo, lacrar placas, vistoriar veículos automotores, reboques e similares, bem como todos os seus componentes, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados, responsabilidade esta garantida pelo instrumento estabelecido no caput do art. 11 desta Lei;

III

examinar, verificar a regularidade documental através da inspeção de procedência veicular nos processos em que haja necessidade de emissão de Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro de L icenciamento Veicular anual e demais atos do inciso II deste artigo;

IV

identificar, retirar, carimbar e assinar decalques de chassi de veículos, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados;

V

verificar a regularidade documental e a identificação de chassi do veículo a cada transferência;

VI

encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados;

VII

requerer certidões para a instrução de processos;

VIII

pagar, em nome de seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos;

IX

credenciar dois prepostos para atuarem como auxiliares em suas atividades, limitadas estas às atividades de preposto previstas no art. 13 desta Lei;

X

exercer suas atividades no âmbito do Município para o qual foi credenciado, podendo atuar fora desta abrangência apenas em caso de desdobramento da representação que lhe for cometida;

XI

retirar do DETRAN–PR documentos de seus comitentes, mediante recibo.

Parágrafo único

O DETRAN-PR, respaldado pelo inciso X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - estabelece que, além dele, exclusivamente os Despachantes de Trânsito poderão realizar a vistoria de veículos em processos de  regularização de documentos junto ao DETRAN/PR. Capítulo IV - DO PREPOSTO