Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17682 de 20 de Setembro de 2013
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições do Despachante de Trânsito:
I
representar os interesses de seus clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos automotores e reboques;
II
inspecionar regularidade e procedência do veículo, lacrar placas, vistoriar veículos automotores, reboques e similares, bem como todos os seus componentes, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados, responsabilidade esta garantida pelo instrumento estabelecido no caput do art. 11 desta Lei;
III
examinar, verificar a regularidade documental através da inspeção de procedência veicular nos processos em que haja necessidade de emissão de Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro de L icenciamento Veicular anual e demais atos do inciso II deste artigo;
IV
identificar, retirar, carimbar e assinar decalques de chassi de veículos, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados;
V
verificar a regularidade documental e a identificação de chassi do veículo a cada transferência;
VI
encaminhar e acompanhar o andamento de processos que lhe forem confiados;
VII
requerer certidões para a instrução de processos;
VIII
pagar, em nome de seus representados, impostos, taxas, multas e outros emolumentos;
IX
credenciar dois prepostos para atuarem como auxiliares em suas atividades, limitadas estas às atividades de preposto previstas no art. 13 desta Lei;
X
exercer suas atividades no âmbito do Município para o qual foi credenciado, podendo atuar fora desta abrangência apenas em caso de desdobramento da representação que lhe for cometida;
XI
retirar do DETRAN–PR documentos de seus comitentes, mediante recibo.
Parágrafo único
O DETRAN-PR, respaldado pelo inciso X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - estabelece que, além dele, exclusivamente os Despachantes de Trânsito poderão realizar a vistoria de veículos em processos de regularização de documentos junto ao DETRAN/PR.
Capítulo IV -
DO PREPOSTO