Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17662 de 20 de Agosto de 2013
Dispõe sobre o sistema de assistência à saúde dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.