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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 8º

O Poder Executivo destinará na Lei Orçamentária de 2014 para a Defensoria Pública recursos no montante de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento da Defensoria Pública, caso os recursos previstos no caput demonstrarem ser insuficientes, desde que as condições financeiras do Tesouro Geral do Estado permitam, não sendo computada esta suplementação no percentual de 5% (cinco por cento) previsto no art. 37 desta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013