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Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 65

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

Art. 65 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013