Artigo 65 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.