Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Poder Executivo poderá destinar recursos para a implementação com ações de preservação e recuperação de toxicômanos e para entidades de combate às drogas.