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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 64

O Poder Executivo poderá destinar recursos para a implementação com ações de preservação e recuperação de toxicômanos e para entidades de combate às drogas.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013