JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

O Poder Executivo poderá destinar recursos para a implementação da agroindústria familiar.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013