Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementar ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.