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Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 62

O Poder Executivo poderá destinar recursos para implementar ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 62 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013