Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A destinação de recursos orçamentários às Entidades Privadas sem fins lucrativos deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.