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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 60

O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, trimestralmen te, demonstrativo dos repasses por Universidades e Faculdades Estaduais, contendo a receita prevista e a realizada a cada mês, disponibilizando-o por meio eletrônico pela Secretaria da Fazenda.

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013