JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, publicará no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo despesas efetuadas com publicidade.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013