Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, publicará no Diário Oficial, trimestralmente, relatório detalhado contendo despesas efetuadas com publicidade.