Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir no Plano Plurianual – PPA e na Lei Orçamentária Anual – LOA o Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PAM.