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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 56

Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir no Plano Plurianual – PPA e na Lei Orçamentária Anual – LOA o Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PAM.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013