Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Estado poderá destinar recursos para implementação das diretrizes e ações previstas no Programa Paraná Esporte, Lazer e Atividade Física.