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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 53

O Estado poderá destinar recursos para implementação das diretrizes e ações previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013