Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Receitas de Recolhimento Centralizado do Tesouro Estadual e de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, para fixação das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta do exercício de 2014, estão estimadas no valor aproximado de R$ 35.521.658.681,00 (trinta e cinco bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais).