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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 48

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 48 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013