Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As receitas provenientes das Operações de Crédito em negociação, estão incorporados à receita prevista do Plano Plurianual – PPA 2012 – 2015 e serão incorporados as mesmas na Lei Orçamentária Anual – LOA para 2014.