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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 45

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que, o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2014, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida do Estado.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013