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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 43

O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo, será estabelecido dentro de um limite de gasto considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013