Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo, será estabelecido dentro de um limite de gasto considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado.