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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 40

Conforme inciso VI do §3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, ficam alterados os indicadores e as iniciativas do Plano Plurianual para os anos de 2013 a 2015, de acordo com o anexo III e anexo IV desta Lei.

§ 1º

Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder as adequ ações aos atributos dos Programas e Iniciativas do PPA, para o período de 2014 a 2015, decorrentes das modificações institucionais aprovadas.

§ 2º

As ações e metas do Plano Plurianual poderão ser objeto de Parcerias Público – Privadas, consoante o disposto no inciso V do art.12 da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013