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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a fixar as devidas estimativas de recursos e demais atributos para o período de 2014 a 2015, para as iniciativas incorporadas ao Plano Plurianual pelas Leis Orçamentárias de 2014 e 2015, conforme arts. 5º e 6º, da Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013