Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2014, conterá autorizações para abertura de créditos adicionais até o limite percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da receita fixada para o exerc ício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excetuando-se as dotações referentes a recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício.