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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 36

A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência no montante definido com base na receita corrente líquida, para o atendimen to de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013