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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 35

O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo, para atender programas prioritários de Governo.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013