Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.