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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 28

O Orçamento Fiscal conterá Projetos/Atividades de transferênci a de recursos do Tesouro Geral do Estado para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, que receberão recursos do Estado para compor o seu Orçamento de Investimento.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013