Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa, cumprindo o prazo previsto no art. 22, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, conterá:
I
exposição justificativa contendo quadros-resumo com informa ções sobre a situação econômico-financeira do Estado, metas fiscais para o exercício de 2014, o quadro resumo do saldo devedor da dívida pública consolidada e outras informações consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária;
II
texto da Lei;
III
Anexo I contendo a legislação da Receita de Recolhimento Centra lizado e Descentralizado e quadros-resumo das receitas referentes ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento Próprio da Administração Indireta e ao Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes;
IV
Anexo II contendo resumos gerais das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
V
Anexo III contendo o Orçamento Fiscal, composto pelos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público e os Orçamentos Próprios das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, a que se refere o a rt. 133, § 6º, incisos I e II, da Constituição do Estado do Paraná;
VI
Anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o art. 133, § 6º, inciso III, da Constituição do Estado do Paraná;
VII
Anexo V contendo o Programa de Obras das Unidades Orçamentárias, conforme o disposto no art. 133, § 7º, da Constituição do Estado do Paraná;
VIII
Anexo VI contendo o demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais, no que se refere a:
a
Poder Legislativo;
b
Poder Judiciário;
c
Ministério Público;
d
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público;
e
Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
f
Ciência e Tecnologia;
IX
Anexo VII - contendo o demonstrativo do Orçamento de Seguridade com - posto pelos Fundos Previdenciários, geridos pela PARANAPREVIDENCIA;
X
Anexo VIII - contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa;
XI
Anexo IX - contendo as proposições parlamentares relativas às emendas ao conteúdo programático;
XII
Anexo X - contendo os cancelamentos efetuados para suportarem às emendas à despesa;
XIII
Anexo XI - contendo as proposições parlamentares relativas às e mendas coletivas.