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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos, a criação de novas fontes decorrentes de alterações de legislação ou de Operações de Crédito efetivadas após o encaminhamento do Projeto da LDO de 2014 à Assembleia Legislativa, dando ciência à Assembleia Legislativa.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013