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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17631 de 22 de Julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014.

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Art. 13

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não Dependentes, terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade, segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17631 /2013